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Serviços | Divisão de Desenvolvimento Agrário

CAR - Cadastro Ambiental Rural

O que é

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Como fazer parte

Dirigir-se a Casa da Agricultura para falar diretamente com o Engenheiro Agrônomo.

Quem pode solicitar

Pequenos agricultores com área de até 88 ha ou 4 módulos fiscais do município.

Documentos necessários para solicitação

Documentos pessoais, CCIR e Matrícula do Imóvel.

Taxa

Serviço gratuito.

Prazo para execução

Serviço realizado no instante da solicitação.

Onde solicitar o serviço

Unidade prestadora

Casa da Agricultura

Servidor responsável

André Luis Logullo

Endereço

Rua José Bonifácio , 934

Telefone

(17) 3552-1372

E-mail

agricultura@urupes.sp.gov.br

Funcionamento

De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h
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